Ninguém de sã consciência é contrário às ações jurídicas que o Ministério Público Estadual (MPE) vem implementando em face dos prefeitos das cidades cearenses. Trata-se de um trabalho louvável. Penso, entretanto, em uma melhor condução para cada caso. Embora os problemas administrativos que envolvem os prefeitos sejam bem parecidos à primeira vista, uma análise profunda evidenciará as diferenças entre eles.
A palavra-chave é investigação, que deve ser realizada com cautela e rigor. Diria até que, durante a investigação, alguns prefeitos colaborariam, enquanto alguns poucos mereceriam ser presos, caso estivessem coagindo testemunhas e escondendo documentos.
Ao fim do processo, obviamente o prefeito será condenado ou inocentado. No segundo caso, como fica sua imagem de homem público, construída ao longo de anos na difícil arte de fazer política? Quer dizer que, exatamente no ato da prisão, a honra, a dignidade, o trabalho, a popularidade e o respeito – antes atribuídos à figura do prefeito – vão por água abaixo?
Pondero sobre o fato de tal prisão ocorrer após a tramitação normal do processo, ou seja, após ouvidos o prefeito, suas testemunhas e as da acusação, assim como levada em conta a juntada dos documentos comprobatórios da ilicitude do ato. Penso assim porque essas prisões não devem ser banalizadas e vir a cair na lógica da culpa do julgamento antecipado.
Na maioria dos casos, basta afastar o prefeito de suas funções para se proceder com a investigação. Depois, há que se refletir cuidadosamente para não tornar essas prisões um combustível à espetacularização midiática que apenas irá acirrar os ânimos entre oposição e situação dos municípios do estado.
Também não se deve ter pressa em prender o prefeito. Deve-se ter pressa para que a investigação e o processo sejam rigorosos. A prisão, quando for o caso, virá como decorrência natural, tanto para o prefeito como para a população.
Talvez fosse interessante que o Ministério Público dos demais estados brasileiros formalizasse o procedimento de investigação e processo em relação às prefeituras. De resto, se é curta a pena principal por crimes desses tipos – cometidos pelos prefeitos –, determina o bom senso que a prisão provisória seja de 30 dias.
Saraiva Júnior
Auditor fiscal do Trabalho e membro do Conselho de Leitores do O POVOFonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2011/12/20/noticiaopiniaojornal,2360542/prisao-dos-prefeitos-e-a-atuacao-do-ministerio-publico.shtml
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